Vida indefesa

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No dia a dia da convivência humana revelam-se a natureza da personalidade, o grau de maturidade, o nível de formação, o reconhecimento da dignidade, a banalidade do tratamento e muitas outras expressões do relacionamento entre as pessoas. Embora a sociabilidade faça parte da natureza humana, sendo, portanto, um elemento inato, a convivência não é fácil, exigindo um processo contínuo de educação que começa na família e se estende a todas as instâncias da vida em sociedade.

Fundamentalmente, viver é conviver, conviver de forma respeitosa. Isso passa, é certo, pelo binômio direitos e deveres. Se o comportamento entre as pessoas não se pautar pelo respeito a esse binômio, está comprometida a natureza de uma sadia convivência porque se estabelece uma anormalidade no relacionamento entre os seres humanos. A história comprova que, por concepções de vida, por costumes, por práticas religiosas e por muitas outras posturas, fica ferida a convivência humana, ficam sacrificados os direitos, ficam desconsiderados os deveres.

Essa consideração em torno dos direitos e deveres aplica-se, igualmente, ao relacionamento entre as pessoas e as instituições e vice-versa. Nesse aspecto, normas legislativas, práticas sociais e políticas públicas têm direcionado uma leitura coletiva acerca de assuntos importantes, com um viés que nem sempre respeita direitos naturais, como o direito à vida, na sua fase embrionária. O que é um embrião? É “o ser humano nos primeiros estágios de desenvolvimento, até o início do terceiro mês da vida intrauterina”. O que é um feto? “Chama-se de feto o estágio de desenvolvimento intrauterino que tem início após oito semanas de vida embrionária, quando já se podem ser observados braços, pernas, olhos, nariz e boca, e vai até o fim da gestação. O estágio anterior a esse é conhecido como embrião”.

Em qualquer circunstância, exceto o caso de uma ocorrência natural, para a Igreja, guardiã da lei natural e intérprete da lei divina, o aborto é inadmissível. Dentro dessa linha de raciocínio, é preocupante a posição adotada por um segmento do Supremo Tribunal Federal, que é guardião da Constituição, por ofício, na defesa dos direitos e do cumprimento dos deveres. “A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu (dia 29) descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez. (…) A interrupção voluntária da gestação não deve ser criminalizada, pelo menos, durante o primeiro trimestre da gestação. Durante esse período, o córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva sentimentos e racionalidade – ainda não foi formado nem há qualquer potencialidade de vida fora do útero materno”. Todavia, “o essencial não seria descobrir quando a vida começa, mas determinar se todos os estágios da existência humana devem ser igualmente valorizados. ‘Ao nascer, a criança não fala, não anda e carece de diversas características que só vai ganhar mais tarde. Mas nem por isso negamos a ela a mesma dignidade de um adulto’, diz o professor titular de bioética da Unifesp, Dalton Luiz de Paula Ramos. ‘Portanto, temos de reconhecer que a vida intrauterina tem o mesmo valor, embora faltem ao feto vários traços que ele irá adquirir depois’”. Na verdade, tem fundamento científico esta clássica afirmação: “O feto é obviamente humano”.

Essa é a compreensão de cientistas, essa é a doutrina da Igreja, diante da vida indefesa.

Por Dom Genival Saraiva