Sociedade: hoje e amanhã

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Tramita no Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 241), já aprovada na Câmara dos Deputados, que estabelece um teto para os gastos públicos por um período de 20 anos. “Se a regra for aprovada, os gastos públicos só poderão aumentar de acordo com a inflação do ano anterior”. Em princípio, poder-se-ia dizer que a causa procede, diante de tantos descalabros nesse campo; todavia, deve-se ter presente a sabedoria dessa conhecida máxima moral: “o fim não justifica os meios”.

São diversos os ângulos adotados na visualização desse assunto que está na ordem do dia, de conformidade com a leitura da realidade social, o viés político, a matriz econômica. A CNBB, através do Conselho Permanente, tornou pública a sua posição, aqui transcrita, apresentando elementos para uma mais exata compreensão e uma posição mais determinada da população brasileira, em face desse problema. “Apresentada como fórmula para alcançar o equilíbrio dos gastos públicos, a PEC 241 limita, a partir de 2017, as despesas primárias do Estado – educação, saúde, infraestrutura, segurança, funcionalismo e outros – criando um teto para essas mesmas despesas, a ser aplicado nos próximos 20 anos. Significa, na prática, que nenhum aumento real de investimento nas áreas primárias poderá ser feito durante duas décadas. No entanto, ela não menciona nenhum teto para despesas financeiras, como, por exemplo, o pagamento dos juros da dívida pública. Por que esse tratamento diferenciado? A PEC 241 é injusta e seletiva. Ela elege, para pagar a conta do descontrole dos gastos, os trabalhadores e os pobres, ou seja, aqueles que mais precisam do Estado para que seus direitos constitucionais sejam garantidos. Além disso, beneficia os detentores do capital financeiro, quando não coloca teto para o pagamento de juros, não taxa grandes fortunas e não propõe auditar a dívida pública. A PEC 241 supervaloriza o mercado em detrimento do Estado. ‘O dinheiro deve servir e não governar!’ (Evangelii Gaudium, 58). Diante do risco de uma idolatria do mercado, a Doutrina Social da Igreja ressalta o limite e a incapacidade do mesmo em satisfazer as necessidades humanas que, por sua natureza, não são e não podem ser simples mercadorias (cf. Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 349). A PEC 241 afronta a Constituição Cidadã de 1988. Ao tratar dos artigos 198 e 212, que garantem um limite mínimo de investimento nas áreas de saúde e educação, ela desconsidera a ordem constitucional. A partir de 2018, o montante assegurado para essas áreas terá um novo critério de correção que será a inflação e não mais a receita corrente líquida, como prescreve a Constituição Federal. É possível reverter o caminho de aprovação dessa PEC, que precisa ser debatida de forma ampla e democrática. A mobilização popular e a sociedade civil organizada são fundamentais para superação da crise econômica e política. Pesa, neste momento, sobre o Senado Federal, a responsabilidade de dialogar amplamente com a sociedade a respeito das consequências da PEC 241. A CNBB continuará acompanhando esse processo, colocando-se à disposição para a busca de uma solução que garanta o direito de todos e não onere os mais pobres”.

A definição das políticas públicas, hoje em fase de aprovação no Congresso Nacional, tem consequências no amanhã da população brasileira. Sendo aprovada a PEC 241, como está proposta, com o passar dos anos, a leitura de cada um, a constatação de cada família e o retrato da sociedade dirão se a CNBB percebeu o problema, com exatidão, e se pronunciou, profeticamente, na fase de sua gestação.

Por Dom Genival Saraiva