Valor das multas no trânsito endurecem a partir de novembro

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multas de transitoAs novas alterações na lei 13.281 do Código de Trânsito Brasileiro entrarão em vigor no dia 1ª de novembro deste ano e, com ela, infratores terão mais problemas a enfrentar. Os valores irão subir enquanto outras infrações serão consideradas gravíssimas. O último ajuste realizado nos valores das multas foi realizado em 2002.

Outra mudança importante, além do reajustes, é o fato de que o ato de apenas ‘segurar’ ou ‘manusear’ o aparelho celular enquanto dirige será considerada infração gravíssima.

Com relação aos crimes de trânsito, houve alteração quando a pena for convertida de restrição de liberdade para restrição de direitos. Nos casos de homicídio culposo praticado na direção de veículo e inovar artificiosamente, em caso de acidente, o estado de lugar, a fim de induzir a erro o policial, perito ou juiz, o magistrado poderá determinar que a pena seja cumprida com a prestação de serviços à comunidade, apoiando equipes de resgate, pronto-socorro, hospitais, clínicas de recuperação, todos relacionados à vítimas de acidente de trânsito.

Confira abaixo a tabela com o reajuste dos valores: 

  ATÉ 31 DE OUTUBRO A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO
LEVE R$ 53,20 R$ 88,38
MÉDIA R$ 85,13 R$ 130,16
GRAVE R$ 127,69 R$ 195,23
GRAVÍSSIMA R$ 191,54 R$ 293,47

As infrações que preveem penalidade com multiplicador 5X, como a ultrapassagem em faixa contínua, o valor será de R$ 1.467,35. Dirigir sob influência de álcool ou se recusar a realizar o teste, terá o multiplicador 10x e ficará R$ 2.934,70.

Velocidade
A velocidade máxima permitida nas rodovias, onde não há sinalização regulamentadora, sofrerá mudanças:

Em rodovias de pista dupla:
– 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
– 90 km/h para os demais veículos.

Em rodovias de pista simples:
– 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
– 90 km/h para os demais veículos; 

Por Redação com Assessoria