Justiça Federal condena Deputado Buba Germano por improbidade administrativa

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A juíza da 6ª Vara Federal, em Campina Grande-PB, Dra. Luiza Carvalho Dantas Rego, julgou procedente ação civil pública por improbidade administrativa (Processo 0801290-80.2017.4.05.8201) contra o deputado estadual Buba Germano. O deputado foi acusado pelo Ministério Público Federal de ter fraudado licitação destinada à construção de casas populares no município de Picuí enquanto era prefeito.

No curso das investigações, além de ter sido identificada a contratação de empresas de fachada, o MPF atestou que um dos cheques recebidos pela empresa, mediante pagamento da Prefeitura Municipal de Picuí, no valor de R$ 14.161,56 (quatorze mil, cento e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos), fora sacado na “boca do caixa” pelo próprio ex-prefeito, constando em seu verso: “Pago a Rubens Germano Costa”.

Buba Germano foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 8 anos, ressarcimento ao Erário no valor de aproximadamente R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pagamento de multa civil no valor de aproximadamente R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

Na ação em tela ainda constam como réus, Saulo José de Lima, Jurandir Ronaldo da Silva, Roberto José Vasconcelos Cordeiro e Severino Marçal Junior, sendo que esse último já recebeu a intimação devida.

A decisão cabe recurso, o que deve ser feito pelo parlamentar tão logo tenha ciência da decisão em tela através de intimação.

O outro lado

De acordo com o Dr. Ravi Vasconcelos, um dos advogados do deputado, a defesa ainda não foi intimada e está totalmente insatisfeita com a referida decisão, porém, totalmente tranquila.

“A decisão cabe recurso e estamos convictos que o TRF-5 irá reformar a sentença, como tem ocorrido em outras decisões. Nós iremos recorrer com toda certeza e estamos confiantes que reformaremos a sentença, por ser extremamente frágil”. Finalizou.

Redação com Ascom JFPB