Em Picuí Justiça Eleitoral julga improcedente ação de impugnação movida pela nova provisória do PROS

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pros picui jpe 2O juiz eleitoral da 25ª Zona Eleitoral da Paraíba, Dr. Anyfrancis Araújo da Silva, julgou improcedente a ação movida pelo Presidente Municipal do PROS, Sr. Breno Teixeira, contra a Coligação Coragem para mudar Picuí, onde pedia a exclusão do seu partido da coligação majoritária. Em tal decisão, o douto juiz destacou que inexiste qualquer prova nos autos da suposta intervenção realizada no PROS de Picuí. Deste modo, assiste razão ao que foi alegado pela defesa: a regularidade de todos os atos praticados pela antiga comissão do PROS em Picuí.

“Declaro a regularidade dos atos partidários da coligação “Coragem Para Mudar Picuí” formada pelos partidos PROS/PcdoB/PMDB/PSC/PPS/PP/PT/PSDB/PR do Município de Picuí/PB” e defiro o pedido de habilitação para participar das eleições municipais, majoritária e proporcional de 2016″ Sentenciou o Juiz Anyfrancis Araújo.

O representante da Coligação “Coragem para mudar Picuí” e também assessor jurídico, Dr. Joagny Augusto, comemorou a decisão que deve, segundo o advogado Ravi Vasconcelos da coligação “Por amor a Picuí”, ser objeto de recurso junto ao TRE-PB.ravi pros jpe

Com esta decisão, o PROS está provisoriamente, habilitado para, nas Eleições 2016, participar concorrendo às eleições majoritária e proporcional no município de Picuí.

Redação com Ass. jurídica