TRF mantém prisão domiciliar de Ilana Motta e permite que ela vá ao trabalho

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ilana jpeO Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, na última quarta-feira, 21, ao agravo regimental do Ministério Público Federal (MPF) e deu provimento ao agravo da servidora pública Ilana de Araújo Motta, para manter a decisão que converteu sua prisão preventiva, bem como a prisão do advogado Rafael Guilherme Caetano Santos em prisão domiciliar. Os beneficiários da decisão são investigados pela Polícia Federal e pelo MPF em supostas licitações e contratos fraudulentos.

 
No caso de Ilana, a defesa alegou que, em virtude de ser servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com sede em João Pessoa, ela precisaria reassumir as funções na Justiça do Trabalho, antes de eventual condenação judicial, tendo em vista que fora afastada da chefia de gabinete da Prefeitura de Patos, sob pena de perder, injustamente, o emprego.
 
O pleno do TRF5, por unanimidade, negou o pedido do MPF de revisão da decisão do relator que convertia as prisões domiciliares de Rafael Caetano Santos e Ilana Motta, e concedeu a esta última a possibilidade de se apresentar ao trabalho, na cidade de João Pessoa, recolhendo-se no período noturno. Ambos ficam impossibilitados de se ausentarem da cidade do domicílio sem autorização judicial e tiveram, ainda, seus passaportes recolhidos, a exemplo do investigado Carlos Alexandre Malta.
 
Rafael – “Cuidando o MPF de requerer à Superintendência da Polícia Federal que providenciasse lugar adequado para cumprimento da prisão provisória, de acordo com a condição de advogado, quando e se esta providência for cumprida, aí sim, haveria lugar para se requerer tal providência, e não mandar prender na condicional de que haveria atendimento à providência requerida. Para o fim que se pretende no Direito Penal, a busca pela verdade real, penso que o afastamento da investigada do cargo que ocupava, bem como a sua segregação cautelar, já garante a instrução processual”, afirmou o relator, desembargador federal Lázaro Guimarães.
 
LICITAÇÕES – A Polícia Federal e o MPF vêm empreendendo ações investigativas no sentido de apurar supostas atividades de um grupo associado que tem se beneficiado em contratos de locação de veículos para prestação de serviços às Prefeituras de Emas, Patos e São José de Espinharas, municípios do Estado da Paraíba. Segundo o MPF, em 41 licitações realizadas por essas prefeituras, apenas uma empresa, sediada em Jaboatão dos Guararapes, teria sido vencedora em 40, em razão do direcionamento ocorrido no procedimento licitatório, através do edital de licitação.
 
De acordo com as investigações, cerca de R$ 11 milhões teriam sido gastos nesses contratos de locação de veículos, seja em contratação direta ou em procedimentos direcionados a um determinado vencedor. Outra irregularidade constatada, segundo o MPF, é que a Malta Locadora Eireli – ME, empresa que sempre vencia as licitações, subcontratava a execução dos serviços junto a pessoas da comunidade local, apesar do Edital de Licitação e os contratos administrativos vedarem essa modalidade. A subcontratação quase sempre ficava a cargo dos próprios gestores e de seus auxiliares.
 
As subcontratações eram firmadas em valores bem inferiores ao que a prefeitura pagava à empresa vencedora da concorrência. Por outro lado, os veículos ou não atendiam às exigências de modelo e ano de fabricação previstas no Edital, ou eram pertencentes aos próprios gestores ou servidores de alto escalão da prefeitura. Em alguns casos, esses contratos só existiam no papel, não havendo prestação efetiva do serviço.
 
A pedido do MPF, a Justiça Federal decretou as prisões preventivas de Carlos Alexandre Fernandes Malta, Rafael Guilherme Caetano Santos e Ilana de Araújo Motta, além das prisões temporárias (por cinco dias) de Renê Trigueiro Caroca e José William Segundo Madruga. Os dois últimos já se encontram em liberdade.
 
A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PE e a defesa requereram, respectivamente, a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar do advogado Rafael Guilherme Caetano Santos e da servidora Ilana de Araújo Motta. O primeiro, em razão da sua formação acadêmica e condição profissional, bem assim das instalações da Superintendência da Polícia Federal não dispor de Sala de Estado Maior para recebê-lo. A segunda, em razão da desnecessidade de encarceramento para o bom andamento da instrução processual. O relator, desembargador federal Lázaro Guimarães deferiu os pedidos de conversão das prisões.
 
O MPF ajuizou Pedido de Prisão Preventiva de Rafael Caetano Santos e Ilana Motta, recebidos como Agravo Interno. 
Redação