Juiz não vê ‘risco de nulidade’ a decisões de Moro e diz que vazamento é ‘crime sério’

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O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluízio Bezerra Filho, comentou a respeito das reportagens do site The Intercept Brasil que revelaram conversas entre o ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro e o procurador do Ministério Público, Deltan Dallagnol.

Para o juiz, o vazamento dos áudios é um crime sério de violação da privacidade e invasão de aparelhos celulares e conversas privadas que foram tornadas públicas sem autorização judicial. “É um crime grave a ser apurado”, disse.

Já em relação ao conteúdo, Bezerra afirmou que não vê problemas [de haver trocas de mensagens], visto que a sentença de Moro foi mantida e agravada pelo TRF-4 e mantida também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “São duas instâncias superiores, dois colegiados qualificadíssimos e não vejo risco nenhum que essa decisão venha sofrer qualquer processo de nulidade.

Apesar disso, o com relação ao conteúdo não vejo problemas, visto que a sentença de moro foi mantida e agravada pelo TRF4, e mantida também pelo STJ, são duas instancias superiores, dois colegiados qualificadíssimos e não vejo risco nenhum que essa decisão venha sofrer qualquer processo de nulidade.

O que diz a lei.

De acordo com a Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015 do Código de Processo Civil (CPC).

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: Ver tópico (20699 documentos)

I – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha; Ver tópico (567 documentos)

II – que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; Ver tópico (228 documentos)

Redação