Condenado por delação; absolvido por falta de provas!

Por - em 7 anos atrás 1058

Num recente artigo intitulado “Faltam as Provas”, escrevi que ‘delatar é denunciar a responsabilidade de alguém ou de si mesmo. Quando se delata de si mesmo, nada há que se questionar. Mas quando se delata de alguém, imagino, para que isso tenha força jurídica é necessário provar o que se diz. Porque, do contrário, qualquer um pode incriminar e levar à condenação um desafeto.’

Pois bem, volto ao tema. E o faço porque na “República de Curitiba” é exatamente isso que se está discutindo no momento.

Explico: delatado por criminosos confessos presos na operação Lava Jato, o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari, foi condenado pelo juiz Sérgio Moro e já cumpria dois anos de prisão, sempre negando as acusações que lhe imputavam.

Depois de um bom tempo que sua defesa recorreu de tal sentença, o Tribunal Regional Federal da 4ª. região (TRF-4 / Porto Alegre) julgou Vaccari inocente pela segunda vez. Motivo? “Faltam provas”, justificou a corte!

Então, chegamos àquela minha colocação do artigo anterior, em parte reproduzido no início deste: “quando se delata de alguém, imagino, para que isso tenha força jurídica é necessário provar o que se diz. Porque, do contrário, qualquer um pode incriminar e levar à condenação um desafeto.”

Resumo: não basta delatar, senhores. Delatar, qualquer desafeto delata. Delatar, qualquer preso querendo negociar redução de pena, delata. É preciso delatar e mostrar as provas daquela delação!

Do contrário são palavras ditas ao vento e rebatidas pelo acusado. É a velha palavra de um contra o outro! Onde está a verdade nisso?

Fica agora a indagação: a absolvição de Vaccari pelo TRF-4 por falta de provas ante a condenação de Moro por simples delação, será também a absolvição de Lula por falta de provas ante a condenação de Moro também por simples delação?

Fernando Caldeira