Justiça mantém condenação da ex-prefeita de Cuité-PB

Por - em 5 anos atrás 499

A ex-prefeita de Cuité, Euda Fabiana de Farias Palmeira Venâncio,  deve pagar multa de R$ 10 mil por usar símbolo de campanha em ações públicas, em Ação de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPPB). A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a uma Apelação Cível, interposta pela defesa da ex-gestora.

Os juízes entenderam que “constitui conduta ilegal – ato de improbidade – a utilização de símbolo não oficial em diversas ações governamentais para autopromoção, ainda mais por ter sido a prática reiterada ao longo da gestão, o que evidencia o grau de reprovabilidade na conduta do agente público”.

De acordo com os autos do processo, “durante o período da campanha eleitoral, a apelante utilizou um símbolo em formato de coração. Todavia, ao ser eleita, continuou se valendo da logomarca em ações governamentais, como também vinculou-a em outras oportunidades ao longo da sua administração”.

O relator do processo, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, lembrou que o § 1º do artigo 37 da Constituição Federal proíbe o uso de símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

“A prática reiterada do uso do coração em diversas situações colidiu exatamente com o preceito constitucional, pois assim o fez para difundir promoção pessoal em ações públicas”, destacou o relator, observando que cai por terra a alegação da apelante de que a condenação foi genérica. “Se a apelante, ao tempo prefeita de Cuité, permitiu o uso de símbolos com fins de promoção e vinculação pessoal, deve responder por seus atos”, acrescentou. A ex-prefeita pode recorrer da decisão.

Paulo de Pádua/assessoria TJ