Coordenadora do TRE orienta candidatos sobre as normas da propaganda de rua

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propagandaComeçou nesta quinta-feira o período para campanha e propaganda eleitoral nas ruas para os candidatos que concorrerão  nas eleições 2018. Neste ano a campanha é mais curta, de 45 dias, metade do que era a duração até as eleições de 2014. Já a propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que inicia em 31 de agosto.

Na tarde desta quinta-feira, a coordenadora da Corregedoria Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egyto concedeu entrevista ao Programa Arapuan Verdade do Sistema Arapuan de Comunicação e falou sobre o que pode e que não fazer durante a propaganda de rua.

Confira:

Principais propagandas permitidas

— Propaganda por meio de adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda o limite legal

— Utilização de bandeiras ao longo de vias públicas (desde que móveis, das 6h às 22h, e que não dificultem o bom andamento de pessoas e veículos)

— Distribuição de material gráfico de campanha

— É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meios de propaganda somente em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, das 8h às 22h, até a véspera das eleições

— Caminhada, carreata e passeata (até as 22h do dia que antecede a eleição)

— Propaganda paga em jornais e reprodução na internet do jornal impresso

— Propaganda na internet, desde que não paga, exceto o impulsionamento de conteúdos contratado por partidos, coligações, candidatos e seus representantes

Principais propagandas proibidas

— Propaganda em sites de pessoas jurídicas e sites de órgãos oficiais

— Confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor

— Realização de showmício e eventos assemelhados para promoção de candidatos e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral

— Propaganda via telemarketing;

— Propaganda por meio de outdoors, inclusive eletrônicos

— Placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados

Redação