Justiça determina que corpo de homem sepultado por engano em Ingá deve ser transferido para Campina Grande em até cinco dias

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A 1ª Vara da Comarca de Queimadas determinou que o corpo de um homem sepultado por engano no município de Ingá, deve ser transferido pelo Estado para Campina Grande, em até cinco dias. A troca de corpos aconteceu no dia 21 de junho, no Hospital de Campina Grande, e o homem residia no mesmo município.

O hospital informou que o corpo foi sepultado por engano na cidade de Ingá após um reconhecimento supostamente equivocado de uma família de Ingá.

A Defensoria Pública entrou com um pedido de danos morais e para que o Estado da Paraíba desenterre o corpo sepultado por engano e o transporte para Campina Grande, realizando todos os trâmites burocráticos para o seu correto sepultamento. O juiz Fabiano Lúcio Graças Costa, deu total responsabilidade do Estado no caso.

“Não havendo que se perquirir acerca de eventual ausência de documentos do falecido J. O. de A., ou sequer sobre eventual culpa da família do falecido L. S. da S., ao reconhecer o corpo por engano”, afirma o juiz na decisão.

O juiz ainda ressaltou que constatado o equívoco na troca de corpos, não pode qualquer das duas famílias simplesmente retirar da sepultura o caixão e entregá-lo novamente ao hospital, razão pela qual se faz urgente a intervenção do Poder Judiciário para resolver esta “absurda situação”.

Não é a primeira vez que ocorre troca de corpos na Paraíba. No dia 18 de junho a Justiça determinou que  Instituto de Polícia Cientifica (IPC) da Paraíba realizasse a exumação e identificação de um cadáver sepultado no Cemitério do Cristo.

Já em maio, uma idosa foi enterrada no lugar de um homem em Gado Bravo. A troca de corpos também aconteceu em Campina Grande, porém no Hospital Pedro I. ,

Em Patos, o hospital abriu uma sindicância também em maio, após uma troca de corpos no necrotério da unidade de saúde.

Redação