candidatos precisarão observar acessibilidade em propaganda na TV ou poderão ser punidos, diz TSE

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A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deverá obedecer às normas impostas pela Justiça Eleitoral, inclusive a que define a acessibilidade dos comerciais. Conforme a lei nº 9504/97, que estabelece a regra, “a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais, LIBRAS, ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras”. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.

Regras

Conforme o artigo 54 da lei 13.165 de 29 de setembro de 2015, que modificou a legislação sobre o tema, no horário eleitoral só poderão aparecer “candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do candidato ou do partido, bem como seus apoiadores, (…) sendo vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais”.

Ainda conforme a lei, só será permitida a exposição de realizações de governo ou da administração pública; falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral e atos parlamentares e debates legislativos.

Direito de resposta

A legislação proíbe cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos. Também é vedada a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou coligação infratores à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte.

Conforme a mesma lei, a partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

Horário

O horário eleitoral gratuito será veiculado nos seguintes horários, segundo o TSE, nas eleições para prefeito: de segunda a sábado, das 7h (sete horas) às 7h10 (sete horas e dez minutos) e das 12h (doze horas) às 12h10 (doze horas e dez minutos), no rádio; e na televisão, das 13h (treze horas) às 13h10 (treze horas e dez minutos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h40 (vinte horas e quarenta minutos).

Fonte: Polêmica Paraíba