Aposentadoria por idade só poderá ser pedida por telefone ou internet a partir do dia 21.
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Salário-maternidade também não terá mais atendimento presencial; análise de pedidos será feita automaticamente pelo INSS.
A partir da próxima segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de agendar atendimento presencial para pedidos de aposentadoria por idade e salário-maternidade. Os dois benefícios só poderão ser solicitados por telefone ou internet.
A análise para concessão da aposentadoria por idade e do salário-maternidade já é feita automaticamente, com base nos dados disponíveis nos sistemas do INSS e do governo, desde setembro de 2017. Mas até então também era possível fazer o pedido pelo modelo de agendamento, que agora ficará indisponível.
Os benefícios poderão ser solicitados no site do instituto ou pelo telefone 135. O segurado receberá um número de protocolo e só será chamado a uma agência do INSS em casos excepcionais, como na falta de documentos.
De acordo com o INSS, a mudança deve reduzir o tempo de análise dos pedidos. Segundo o órgão, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma “em breve”.
Serviços agendados
A partir do dia 24, serviços antes atendidos por ordem de chegada nas agências poderão ser agendados pela internet e telefone.
São eles:
>Alterar meio de pagamento
>Atualizar dados cadastrais do beneficiário
>Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
>Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
>Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF
>Cadastrar Declaração de Cárcere
>Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
>Cadastrar ou Renovar Procuração
>Cadastrar ou Renovar Representante legal
>Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
>Desistir de Aposentadoria
>Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à pensão por morte
>Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
>Reativar Benefício
>Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
>Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
>Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
>Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
>Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
>Transferir Benefício para outra Agência
G1