Justíça determina que Facebook quebre sigilo de fake de Nova Floresta-PB

Por - em 7 anos atrás 809

facebook n florestaAs redes sociais tornaram-se uma ferramenta, onde praticamente todos os cidadãos estão utilizando, tornando viável a comunicação, como também um meio de proporcionar negócios, amizades, relacionamentos e até casamentos. Por outro lado, as redes sociais tem sido cenário para a prática de inúmeros abusos prevista na nossa legislação.

Segundo o advogado responsável pelo caso, Dr Joaquim Neto, que tomou conhecimento através das vítimas, que um perfil falso, foi criado para atribuir a terceiros crimes previstos no nosso ordenamento jurídico, protocolou um procedimento judicial cabível, onde o Juiz da Comarca de Cuité-PB, entendeu que estariam suficientes e evidenciados os elementos de provas que geram a convicção sobre a probabilidade do direito invocado.

Com essa decisão, o Tribunal concedeu a medida liminar, determinando que o Facebook, enviasse os dados cadastrais do titular da conta fake, ainda o endereço do IP (endereço virtual do aparelho de onde foi criado a conta fake), incluindo o IP dos últimos cinco acessos, e login e senha do respectivo perfil.

Ainda foi fixado o prazo de 05 (cinco) dias para que o Facebook enviasse todas as informações necessárias. Portanto, é importante alertar para a sociedade, que é preciso tomar cuidado com o que é publicado nas redes sociais. O que você faz na internet fica registrado. As pessoas tem uma falsa ilusão de anonimato, que não vai ser pego. É plenamente possível você identificar quem fez uma postagem, ainda que a pessoa fale que foi anônimo, que utilizou um perfil falso.

Existem vários mecanismos, essa identificação é bem mais fácil do que os criminosos imaginam. Quem opta por criar perfis fakes nas redes sociais para buscar o anonimato tecnológico pode ultrapassar o limite e cometer crimes contra a honra tais como calúnia (Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa), difamação (Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa) e injúria (Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.). A mesma prática pode incorrer também em crime de falsa identidade (pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave), quando atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

Parte das colocações do juizfacebook n floresta 2

Além disso, poderá incidir a repercussão cível em que a pessoa lesada poderá requerer ressarcimento em danos morais pelo dano causado.

Na manhã desta sexta-feira (20), algumas das vítimas, esclareceram, que segundo o advogado, mesmo o autor(a) desse crime via internet, seja menor de idade também caberá uma punição, se o possível autor(a) estivesse se apresentado espontaneamente a justiça, a pena poderia ser reduzida, as vítimas ainda relataram que estão satisfeitas com o andamento do processo, tanto por parte do judiciário, quanto ao advogado, e esperam que a justiça seja feita, pois todos tiveram sua imagem denegrida e vinculadas em redes sociais, que os causou constrangimentos.

Com Rede Mais

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