Decretos de calamidade financeira não livram gestores de responder por improbidade

Por - em 7 anos atrás 459

juiz improbidade jpeO juiz Aluízio Bezerra Filho, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, disse que os decretos de calamidade pública, situação de emergência administrativa e financeira, editados pelos prefeitos recém-empossados são álibis para burlar licitações e que poderão resultar em enxurradas de ações por improbidade administrativa daqui a três anos.

O juiz afirmou que com a edição desses decretos sem justificativas e a necessidade que o instrumento requer, os novos gestores começaram mal a administração, com o intuito de realizarem contratação de serviços e aquisições de bens sem licitação. Por isso, o Ministério Público deve questionar esses decretos, para evitar que eles sejam utilizados como manobra para driblar a Lei das Licitações (Lei 8.666/93).

“Classifico esses decretos uma dissimulação formal, com objetivos outros. O pretexto de alardear débitos financeiros com folha de pagamento de pessoal e fornecedores, é o disfarce da motivação que encontraram para justificar o objetivo da livre contratação em favor de suas preferências”, comentou o magistrado.

De acordo com Aluízio Bezerra, a evidência dessa esperteza é que nenhum decreto de calamidade desses municípios informou os valores dos saldos bancários das contas da prefeitura na data de publicação, pois deveriam estar anexadas cópias dos extratos bancários.

“Esses gestores não anexaram o extrato porque no dia seguinte a posse estava sendo depositada a primeira parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), além do que, muitas contas bancárias desses municípios estavam bloqueadas por ordem judicial ou determinação do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba”, afirmou Aluízio Bezerra.

Decretos não cancelam débitos

O magistrado salientou, ainda, que a simples decretação de estado de calamidade pelos municípios não suspende a cobrança dos débitos contraídos pela gestão anterior, nem implica no afastamento da incidência de encargos financeiros sobre as dívidas existentes, tais como: juros de mora, multa e atualização.

“No que diz respeito à folha de pagamento de pessoal, a obrigação de pagar continua do mesmo jeito, não vai implicar na redução de salários. No que se refere as despesas públicas não afeta em nada: o que é débito continua exigível na forma prevista na forma de sua contratação”, alertou o juiz.

Aluízio Bezerra disse ainda que se não houver uma fiscalização por parte do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para verificar a legalidade desses decretos, os gestores ficarão com total liberdade para contratar ou comprar por dispensa de licitação.

“Os novos prefeitos, que fizeram uso dessa artimanha, almejam, apenas, escolher aos seus interesses, as empresas que devem contratar ou adquirir bens para o município, uma via eleita para eventuais desvios de recursos públicos decorrentes de superfaturamento ou de despesas inexistentes, afinal, estarão pactuando com parceiros de sua livre escolha de uma relação de confiança mútua”, opinou o juiz.

De acordo com Bezerra, há quem diga que esse apetite para dispensa de licitação dos novos prefeitos, nesse cenário, tem a ver com dívidas da campanha política, que tem prazo de pagamento programado.

“Assim, cabe, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público Estadual acompanhar com maior atenção, exatamente esses municípios em estado formal de calamidade pública, para defender o patrimônio público desses subterfúgios, criados artificialmente e sem nenhum resultado prático para conter as despesas públicas municipais ou incrementar suas receitas”, declarou o juiz.

Redação