PGR é contra continuidade de uma das ações pela cassação de Dilma

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer contrário ao prosseguimento de uma das ações que pede a cassação do mandato da presidente Dilma Rousseff e do vice Michel Temer. Segundo ele, a “Procuradoria Geral Eleitoral não se convenceu” de que as provas no processo, que tratam sobre suposto abuso de poder político e econômico envolvendo os Correios, autorizam a cassação do mandato.

“Esta Procuradoria Geral Eleitoral não se convenceu, a partir das alegações e provas constantes destes autos, da existência da gravidade necessária a autorizar a aplicação das sanções previstas no artigo 22, XIV, da LC 64/900, fato que seria inédito na história republicana deste país em se tratando de eleições presidenciais, razão pela qual manifesta-se pela improcedência dos pedidos formulados na inicial”, afirma documento assinado por Janot e enviado ao tribunal em agosto do ano passado.

Narra a ação, apresentada pela Coligação Muda Brasil, liderada pelo PSDB, que Dilma Rousseff e o vice Michel Temer teriam utilizado a empresa dos Correios para postagem indevida de propaganda eleitoral. Para Janot, ficou comprovado que o serviço foi contratado e pago pela coligação de Dilma.

“Não é permitido concluir tenha havido uso indevido da máquina pública em benefício dos candidatos representados, e nem prejuízo financeiro à ECT”, afirmou.

A ação do PSDB também questionou o fato de uma eleitora ter recebido uma prótese dentária antes da visita de Dilma. Para o procurador, a prática não poderia comprometer a normalidade e legitimidade do pleito, nem comprometer o equilíbrio do processo eleitoral.
O PSDB argumentou ainda que houve uso de meios de comunicação para promoção pessoal de Dilma em falas do Dia do Trabalho. Mas Janot entendeu que isso não foi demonstrado.

“Para que se possa concretamente falar em cassação de diploma ou mandato de um presidente da República eleito em tão amplo cenário de eleitores, as condutas a ele atribuídas devem ser, já à primeira vista, gravíssimas, a ponto de impossibilitar qualquer questionamento sobre sua influência nefasta. E não é esse o contexto desenhado neste processo. As condutas imputadas aos representados, em considerável medida, ou não tiveram o grau de ilicitude atribuídos pela representante, ou não os beneficiaram diretamente, ou tiveram pouquíssimos desdobramentos, em razão do exercício da função jurisdicional por parte desse Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou o procurador.

G1